Horário de Atendimento
Das 13h às 17h
Aprovação de Projetos - Construção (nova e ampliação) e Demolição
De acordo com o Art. 4º do Código de Obras (Lei Municipal nº 696 de 19 de agosto de 1992), "Para execução de toda e qualquer obra, construção, reforma ou ampliação, pública ou particular, será necessário requerer a Prefeitura o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO." O Alvará de Construção é uma licença que o Município concede ao munícipe para a execução de uma obra particular mediante a aprovação do projeto de construção ou demolição.
Habite-se é o Certificado de Conclusão de Obras que o Município emite, atestando que o imóvel está com as obras concluídas e apto a ser habitado com segurança. O Habite-se pode ser solicitado assim que as obras forem concluídas.
Regularização de Construções
A obtenção de Alvará e Habite-se após a conclusão da obra para imóveis construídos de forma irregular se dá apenas por meio de legislação específica. A legislação que regulamenta a regularização de construções possui prazo de vigência. Fique atento aos prazos. Sempre que houver a publicação de uma lei nova, ela será publicada nesta seção e deverá ser citada nos documentos e projetos submetidos à aprovação.
Parcelamento do Solo
Desdobro de Lotes (Unificação ou Desmembramento)
Unificação é a união de dois ou mais lotes em uma única matrícula. Para que a unificação seja possível, todos os imóveis precisam estar conectados e serem todos do mesmo proprietário.
O desmembramento de lotes é a divisão de um lote maior em dois ou mais lotes menores. Para que o desmembramento seja possível, é necessário ficar atento se os lotes pretendidos terão frente para uma via pavimentada e se os lotes resultantes terão área superior a 125 m².
Emissão de Diretrizes
É uma análise prévia da viabilidade do empreendimento realizada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e pelo Departamento de Obras, levando em conta as características e exigências legais do loteamento urbano. Com base nesse estudo serão definidas as diretrizes para o uso do solo e o traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamentos urbano e comunitário. Somente após essa análise prévia o loteador poderá submeter o projeto de loteamento à aprovação do Poder Público tanto Municipal, quanto Estadual.
Aprovação Provisória
Emissão da Certidão de Conformidade e aprovação dos projetos de parcelamento do solo (urbanístico e memorial descritivo) e complementares (terraplanagem, pavimentação, redes de água, esgoto e drenagem pluvial, rede elétrica e arborização) do loteamento para encaminhamento do e apreciação pelos órgãos estaduais (CETESB/GRAPROHAB).
Aprovação Definitiva
Publicação do decreto de aprovação definitiva do do empreendimento, criação do cadastro municipal e emissão da certidão de valor venal para os lotes constantes no projeto aprovado.